Na prática, uma dúvida aparece com frequência entre servidores: sobre qual valor esse adicional deve ser calculado?
A resposta não é simples. Não existe uma regra única aplicável a todos os servidores públicos do país, ao contrário do que muitas vezes se supõe. Antes de concluir se o adicional está correto, é preciso examinar o regime jurídico do servidor, a legislação do Município, do Estado ou da União à qual está vinculado, as normas específicas de sua carreira e a forma como a Administração efetivamente realiza o pagamento.
O adicional deve ser calculado sobre o salário mínimo ou sobre o vencimento do servidor?
Esse é um dos pontos de maior controvérsia. A Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo para determinadas finalidades remuneratórias, e o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a matéria, editou a Súmula Vinculante nº 4: salvo as hipóteses constitucionalmente previstas, o salário mínimo não pode servir de indexador para a base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado.
Existe, porém, uma particularidade que costuma passar despercebida. O mesmo entendimento do STF impede que o Poder Judiciário substitua automaticamente a base de cálculo prevista em lei por outra que considere mais adequada, já que isso representaria criação judicial de regra remuneratória, tarefa reservada ao legislador. Por essa mesma razão, também não é correto afirmar, de forma genérica, que todo adicional de insalubridade devido a servidor público deve necessariamente incidir sobre o vencimento básico.
Quando o vencimento básico pode ser relevante?
Há situações em que a legislação assegura o adicional, mas a controvérsia recai justamente sobre a base usada para apurá-lo. Nesses casos, a jurisprudência precisa ser lida em conjunto com a legislação específica do ente federativo e com o regime jurídico do servidor, algo que só a análise do caso concreto permite fazer com segurança. A existência do adicional, seu percentual, a base de cálculo e os requisitos para sua percepção variam conforme essa legislação.
Como saber se o meu adicional está sendo pago corretamente?
A análise não deve começar pelo contracheque. Antes dele, é preciso identificar o regime jurídico do servidor, a legislação que disciplina sua carreira, a norma que instituiu o adicional, os percentuais aplicáveis e a base de cálculo fixada pelo ente público.
Também pode ser necessário examinar laudos técnicos, o enquadramento da atividade, o local de trabalho, o grau de exposição e os atos administrativos que reconheceram, alteraram ou suprimiram o pagamento da vantagem ao longo do tempo. Só depois desse levantamento é possível comparar o que a legislação determina com o que efetivamente aparece na folha de pagamento.
E se a Administração estiver calculando o adicional de maneira incorreta?
Identificada uma possível irregularidade, o passo seguinte é avaliar qual providência cabe ao caso concreto. Em muitas situações, a questão pode ser levada primeiro à própria Administração, por meio de requerimento administrativo fundamentado e instruído com os documentos pertinentes.
O requerimento serve para apresentar formalmente a pretensão do servidor, indicar a legislação aplicável e provocar uma decisão administrativa sobre a matéria. Nem todo caso, no entanto, comporta o mesmo caminho, porque a estratégia depende da natureza da controvérsia, de requerimentos já feitos anteriormente, dos prazos em curso e das circunstâncias próprias da situação. Modelos genéricos de requerimento, por isso, merecem cautela redobrada quando não levam em conta a legislação da carreira e do ente ao qual o servidor está vinculado.
O pedido administrativo foi negado. E agora?
O indeferimento não significa, por si só, que o servidor não tenha direito. A decisão precisa ser examinada em seus próprios fundamentos, verificando qual legislação a Administração aplicou, se a interpretação das normas foi adequada, se os documentos apresentados foram de fato considerados e se existem precedentes judiciais que se apliquem à situação.
Conforme o caso, ainda pode caber recurso na própria esfera administrativa. Em outras situações, depois de examinada a documentação e a decisão, pode ser juridicamente adequado levar a discussão ao Poder Judiciário. O ponto de partida, de todo modo, nunca é apenas saber que o pedido foi negado. É entender por que foi negado e se esse fundamento encontra respaldo na legislação e na jurisprudência.
Podem existir valores anteriores a serem discutidos?
Quando se constata pagamento inferior ao devido, também pode haver diferenças remuneratórias de períodos anteriores a discutir. Isso não autoriza, no entanto, cobrar qualquer diferença sem limite temporal, já que nas relações com a Fazenda Pública existem regras próprias de prescrição, além de particularidades ligadas à natureza da obrigação e às circunstâncias de cada caso.
O servidor que identifica uma possível irregularidade, portanto, precisa verificar desde quando ela ocorre, quais documentos tem à disposição e quais períodos ainda podem ser discutidos juridicamente.
Cada servidor tem uma situação funcional própria
Questões remuneratórias de servidor público raramente se resolvem pela leitura isolada de um contracheque. No caso do adicional de insalubridade, entram na análise a legislação do ente público, o estatuto do servidor, o plano de carreira, os atos administrativos, os laudos existentes, a base de cálculo adotada e o histórico funcional e remuneratório, entre outros elementos.
Antes de concluir que existe (ou que não existe) diferença a receber, portanto, vale a pena tratar cada situação funcional como ela realmente é: individual. Havendo dúvida quanto à regularidade do pagamento, o caminho costuma começar por um requerimento junto à Administração e, diante de eventual indeferimento, pela orientação de um advogado de confiança, capaz de avaliar a decisão administrativa e verificar se existe fundamento jurídico para uma medida judicial.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A análise de direitos funcionais depende das particularidades do caso concreto e da legislação aplicável.
